Legislação
Ao analisar a história da odontologia, fica evidente que não se tinha nenhum controle sobre quem cuidaria dos dentes dos outros, exceto a necessidade de uma licença do cirurgião-Mor, até o século XVII. Os primeiros documentos a normatizar o exercício da odontologia foram a Carta Régia em 1629 - citava os barbeiros chegados no Brasil na época das primeiras capitanias - e o Regimento do Ofício de Cirurgião-mor em 1631 - ele se torna responsável por entregar licenças e fiscalizar os profissionais como os sangradores, "pessoas que tirem dentes" e barbeiros. Em 1743, o Regimento ao Cirurgião Substituto das Minas Gerais, foi ditado para o Brasil Colônia, representando os primórdios da legislação referente à odontologia. Ao passo que os conhecimentos iam evoluindo, aumentaram-se os cuidados com os que exerciam a profissão de dentista, em 1800 a palavra dentista aparece pela primeira vez em um documento real, o qual exigia que o candidato à profissão passasse por provas simples como anatomia e métodos terapêuticos. Seguindo esse modelo, em 1856, surgiu o decreto nº 1.754 que instaurou a necessidade dos candidatos à profissão realizarem exames nas Faculdades de Medicina da Bahia ou do Rio de Janeiro.
Advindo de tradições - as quais, as profissões eram passadas de mestre para aprendiz - fez-se surgir duas classes profissionais que atuam juntos, os cirurgiões-dentistas formados na faculdade e os dentistas práticos, os quais não obtiveram uma educação formal. Tendo uma falta de fiscalização e necessidade por parte da população, os profissionais práticos mantiveram, por bastante tempo, um bom mercado de trabalho. Essa falta de regulamentação é um problema que começou a ser visto desde o início da formação de uma classe de dentistas formados e regulamentados.
A primeira legislação, sobre o exercício da odontologia, que define algum tipo de restrições, penas e permissões é o de nº 20.931 em 1932, o qual regula o exercício das profissões de saúde estabelecendo a necessidade de um diploma universitário, corroborando com o início de uma nova era para a odontologia no Brasil, a qual teria a lei 1314, em 1951, como a primeira a tratar dessa profissão de maneira independente, a qual precedia a lei 5081, em 1966, considerada um grande avanço em relação à sua antecessora ainda que esteja velha e necessitada de ajustes para se encaixar com a realidade atual do país.
A Lei nº 4.324, de 14 de abril de 1964 cria o Conselho Federal de Odontologia (CFO) e os 27 Conselhos Regionais de Odontologia (CRO) que, posteriormente, foram instituídos pelo Decreto nº 68.704, de 3 de junho de 1971, formando em seu conjunto uma Autarquia. Tanto o CFO quanto cada CRO são dotados de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeira. Atualmente possui o site do CFO que disponibiliza a legislação odontológica facilitando assim, a busca por leis federais, normas, pareceres, atos normativos, dentre outras questões de extrema importância para o desempenho dos profissionais dessa área. Estaremos disponibilizando, logo abaixo, arquivos que facilitem a pesquisa dos assuntos abordados acima, basta clicar no link e, assim, será redirecionado a uma página específica ao tema.
Referências
- CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA, disponível em: https://cfo.org.br/legisla%C3%A7ao/
- FERRARI, M. A. M. C. História da odontologia no Brasil - o currículo e a legislação entre 1856 e 1931. São Paulo, 2011 (dissertação de doutorado). São Paulo: Faculdade de Odontologia, Universidade de São Paulo; 2011.
- Link do vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=cgb9q0ml3Ws





